domingo, abril 25, 2010

MERENDA: ERNANE REDUZ PREÇOS; TCE CONDENA CONTRATO ANTERIOR

A empresa Geraldo J. Coan & Cia. Ltda. é responsável pelo preparo e distribuição de merenda escolar para as unidades educacionais do município de São Sebastião. Essa relação teve início em 2003, após ter vencido a concorrência 04/03, contrato firmado em 28 de julho de 2003, no valor de R$ 5.375.160,00.

A empresa foi mantendo suas atividades através de Termos Aditivos celebrados em 25-11-03, 27-07-04, 26-07-05, 28-07-06 e 24-11-06. Em 2009, o atual prefeito, Ernane Primazi, promoveu nova concorrência, que teve como vencedora a mesma empresa, Geraldo J. Coan & Cia. Ltda.

A contratação inicial e os Termos Aditivos foram objetos de representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, feita pelo então vereador Edvaldo Amarante Reimberg. O TCE analisou o caso, as justificativas, os recursos e concluiu pela irregularidade na contratação da empresa, através da concorrência 04/03, conforme relatório, do qual destaco as principais motivações:
Aproveitamento de servidores efetivos da Prefeitura na execução de tarefas que seriam confiadas à iniciativa privada, mediante remuneração. Participação de apenas duas licitantes, em razão do modelo do edital elaborado, prejudicando a competição. Superfaturamento dos preços contratados, conclusão obtida a partir da comparação com valores praticados pelo próprio município e por outros. Falta de clareza na quantidade de refeições pretendida pela Administração. (págs. 11, 16, 17 e 18).

No gráfico acima se demonstra a evolução da despesa com merenda escolar, registrando em 2009 uma queda de 25% no valor pago, em relação ao ano anterior. Na tabela Censo Escolar - INEP, apresenta-se a evolução do número de alunos matriculados nas unidades educacionais sob responsabilidade da Prefeitura de São Sebastião.




Leia mais:
TCE - Representação inicial/Relatório
TCE - Acórdão
TCE - Recurso/Relatório
TCE - Recurso/Acórdão

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