A aplicação dos recursos de regimes próprios de previdência social (RPPS), caso em que se inclui o FAPS, está sujeita às determinações da Resolução nº 3790, de 24 de setembro de 2009, do CMN - Conselho Monetário Nacional, e aos dispositivos das portarias nº 345/2009 e nº 155/2008, do Ministério da Previdência Social.
Vale aqui descrever as atribuições dos administradores de fundos, condição pela qual responde o presidente do FAPS, quanto à “Política de Investimentos” estabelecida nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 3.790/2009:
Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de investimentos dos recursos em moeda corrente de forma a contemplar, no mínimo:
I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;
II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos de acordo com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução;
III - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica.
Parágrafo único. Justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.
Art. 5º A política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação.
Neste momento em que a contratação de uma consultoria para 'indicar o melhor caminho" aos conselheiros do FAPS provoca desconfianças sobre essa decisão, adotada pelo presidente do fundo, é fundamental que todos estejam atentos ao cumprimento rigoroso das normas que regulamentam a administração de recursos da previdência dos servidores municipais.
domingo, setembro 19, 2010
FAPS: PREÇO DA SEGURANÇA É A ETERNA VIGILÂNCIA
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