TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª. Instância
Comarcas do Interior e do Litoral
São Sebastião
Ano 2007
Processo 3845
Súmula da sentença:
Sentença nº 980/2007 registrada em 23/08/2007 no livro nº 96 às Fls. 192/196: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267, I, c.c. artigo 295, II e III, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da sucumbência por incabível à espécie.
Sentença proferida - íntegra
Situação atual: aguardando manifestação do Ministério Público
terça-feira, agosto 28, 2007
TAXA DE BOMBEIROS: Justiça desqualifica MP como impetrante
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3 comentários:
Moro em São Paulo, mas tenho casa em São Sebastião. Quando cheguei sexta-feira passada e encontrei o carnê na caixa de correio, achei que era uma pegadinha. Imaginei que era mais um golpe malandro para depositarmos em conta sei lá de quem. Que ilusão, era verdade. Temo chegar em lá da próxima vez e encontrar carnê dos varredores de rua, dos trocadores de lâmpadas, dos fiscais da prefeitura, etc. Quando são mesmo as próximas eleições?
Em outubro de 2008. Pena que não sejam amanhã...
ola amigos todo mundo sabe que o "BOMBEIRO" pertence a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, e Eu vítima mais uma vez,assim como voces, faço parte da POLÍCIA CIVIL(falída)DO ESTADO DE SÃO PAULO, ai eu pergunto: TEM CABIMENTO? Eu Policial Civil,com a corda no pescoço,pagar carnê pra Polícia Militar? e voces?, o que que voces tem a ver com isso?, Ehhh Prefeito, será que esse "capitalzinho" seria mesmo pra PM.
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