quinta-feira, agosto 16, 2007

PLANO DIRETOR: nova agenda enxuga processo e ignora eleição de delegados

Não bastassem os erros cometidos durante o processo de revisão do Plano Diretor de São Sebastião, que culminaram na devolução do documento ao Executivo, por determinação da Justiça, acionada pelo Ministério Público, a divulgação da agenda de retomada dos trabalhos apresenta os mesmos vícios de anteriormente, ignorando o cumprimento de formalidades e prazos que o CONSELHO DAS CIDADES tornou obrigatórios para assegurar participação plena à sociedade.

Pois bem, segundo notícia veiculada pela imprensa local –
leia, haverá duas audiências e uma conferência, marcadas para os próximos dias 27 de agosto, 3 de setembro e 20 de setembro, respectivamente. Também ficamos sabendo que está prevista a divulgação de uma cópia do Plano Diretor, na internet, a partir do próximo dia 20 de agosto.

Ninguém sabe qual o conteúdo do documento que o Executivo está preparando, em relação ao projeto de lei que havia sido encaminhado à Câmara de Vereadores. O prefeito Juan Garcia antecipou que “o PD sofrerá uma reformatação, anteriormente ele previa o Conselho Municipal de Urbanismo, as Plantas Populares, estas leis já foram aprovadas. Agora iremos tirar estes questionamentos, atualizar dados e fazer algum acréscimo, que eventualmente a população possa ofertar”. Entretanto a situação não parece ser tão simples porque ele também declara que “já foram feitas algumas reuniões da Comissão do Plano Diretor da prefeitura”. Outra informação recortada é que na “sexta-feira [17] desta semana haverá uma reunião de trabalho da Comissão Técnica com o Núcleo Gestor”.

A partir de agora, o que importa é a observação do cumprimento de dispositivos do Estatuto da Cidade, artigo 40, e do Conselho das Cidades, artigos 8º e 10º, da Resolução nº 25 – clique
aqui. Outro aspecto é sobre o conteúdo do novo documento. É preciso comparar a minuta projeto de lei 2006 com a que será apresentada no próximo dia 20 de agosto – clique aqui. Caso o encaminhamento e o conteúdo do material não correspondam às condições reais e legais que a legislação assegura à sociedade, o Ministério Público deve ser acionado imediatamente.

Consulte:
Plano Diretor Participativo
Resolucão nº 25, de18 de março de 2005, organização do processo participativo
Resolução nº 34, de 1º de julho de 2005, conteúdo mínimo do plano diretor
NBR 12267 - Normas para elaboração de plano diretor

2 comentários:

Anônimo disse...

Da Georgeta

Estamos atentos.
abraço.

Anônimo disse...

Cumprimento de dispositivos do Estatuto da Cidade????? DESCUPEM MAS QUE PIADA!!!!!!