sábado, abril 27, 2013

CASSAÇÃO PARALISA, COMPRA DE PARTIDOS MOBILIZA


Papo furadíssimo essa história de que a prefeitura de São Sebastião estaria paralisada em razão dos processos de cassação do prefeito, ainda não definitivamente solucionados. A prefeitura está imobilizada porque não tem caixa para cuidar da cidade; planeja mal, gasta mal... é simples assim o diagnóstico da situação, basta acompanhar os relatórios da execução orçamentária.
Os funcionários logo sentirão isso na pele e no bolso, quando for decretado o percentual do dissídio anual, que pelo segundo ano consecutivo deverá ficar no limite da correção inflacionária, se chegar a tanto, em 2013.
Mas por onde anda o prefeito? Defendendo-se da cassação? Mentira, isso cabe aos seus advogados, e o caso ocorre em primeira instância, no Fórum local, próximo ao seu gabinete. Cuidando do derramamento de óleo nas praias da cidade? Mentira, isso não durou 48 horas na agenda do prefeito, se tanto. Acompanhando os trabalhos de recuperação dos estragos provocados por enchentes na Costa Sul? Mentira, não se tem notícia da presença dele em canto algum, pois, segundo informam os próprios executores do trabalho, o contato é via celular, “como vão as coisas por aí?”, “tudo bem!”, “toca o barco!”.
A agenda prioritária do prefeito tem sido a negociação de siglas partidárias, como as recentes incorporações do PPS e do PTN ao seu acervo particular e outras que estão no forno, pensando exclusivamente na estrutura de apoio político ao seu sucessor na disputa das eleições municipais em 2016, nome que ele certamente já tem selecionado.
Isso sim preocupa o prefeito, toma o seu tempo e custa aos munícipes, pois o pagamento é feito em “secretarias”, “departamentos”, “divisões” e “cargos comissionados” , a moeda de troca no meio político. Apenas para efeito de constatação: vejam lá quantos secretários municipais presidem partidos arregimentados pelo prefeito. Não são poucos nem são os únicos.
A mim vocês não enganam, moças e rapazes...

quinta-feira, abril 25, 2013

JUIZ RESPONDE CRÍTICAS DE VEREADORES AO PROCESSO DE CASSAÇÃO


A Câmara Municipal de São Sebastião realizou sessão ordinária no dia 23 de abril de 2013 em que predominaram manifestações de vereadores a respeito das duas cassações de mandato que o Poder Judiciário local impôs ao prefeito de São Sebastião, concedendo, em seguida, efeito suspensivo. Com isso, embora permaneça cassado, o prefeito continua exercendo o cargo, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral não julga os processos, um deles por “Captação Ilícita de Sufrágio” e o outro por “Uso Indevido dos Meios de Comunicação Social”.
Rapidamente, a cassação tornou-se tema preferido nas redes sociais e no mundo real, porque gera incertezas e boatos sobre seus desdobramentos e desfecho. Boa parte disso chega aos vereadores, que nada podem esclarecer. Porém, não deixam de expressar opinião, em que demonstram preocupação com a condução da  administração pública, sob essas condições, censuram o ex-prefeito pela apresentação das denúncias, defendem que a vontade do eleitor deveria estar acima de tudo e criticam o Poder Judiciário pela demora em decidir, de forma definitiva, o destino do atual prefeito.
Algumas dessas opiniões deixo aqui registradas para conhecimento dos leitores, associadas aos seus respectivos autores, vereadores José Reis, Jair Pires, Reinaldo Moreira e Marcos Fully.
O jornal Imprensa Livre, em sua edição de 25 de abril de 2013, traz reportagem do jornalista Leonardo Rodrigues, relatando os acontecimentos da sessão de Câmara, incluindo trechos do que disseram os vereadores mencionados acima e outros.
A repercussão do caso fez com que o juiz eleitoral de São Sebastião e Ilhabela, Guilherme Kirschner, em iniciativa pouco usual de membros do Poder Judiciário, respondesse à imprensa e emissora de rádio locais sobre sua função e atuação nos processos de cassação do prefeito, trazendo esclarecimentos à população, em resposta ao que disseram os vereadores.
Links associados:
terça-feira, abril 16, 2013
sábado, abril 20, 2013
segunda-feira, abril 22, 2013

quarta-feira, abril 24, 2013

LITORAL NORTE, BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, GESTÃO 2009-2012


Encerrado mais um período de gestão dos governos municipais, é importante deixar aqui registrado para consulta o balanço orçamentário desse período, apresentando os principais resultados da execução orçamentária realizada pelos quatro municípios do Litoral Norte, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
A exposição desses dados confirma a posição ocupada pelas cidades da região no IPRS - Índice Paulista deResponsabilidade Social, onde se encontram no grupo 2, que engloba as localidades com bom nível de riqueza, mas que não apresentam bons indicadores sociais. Considerando-se que a melhoria da qualidade de vida das pessoas é o objetivo final e prioritário da ação pública, espero que a população acompanhe as ações dos prefeitos e cobre melhores resultados de suas administrações.
Foram arrecadados no período dessa amostragem R$ 3,6 bilhões. O município que mais arrecadou foi São Sebastião, R$ 1,4 bilhão, seguido de Caraguatatuba, R$ 1,0 bilhão. A média de arrecadação anual, per capita, é liderada por São Sebastião, R$ 4,8 mil, seguida por Ilhabela, R$ 3,8 mil.
À exceção de Ubatuba, os outros municípios fecharam a gestão 2009-2012 registrando déficit orçamentário, destacando-se São Sebastião, com balanço final negativo, cerca de R$ 27 milhões, parte dele coberto com o superávit orçamentário deixado pela gestão anterior (2005-2008).
Os gastos com o Poder Legislativo atingiram R$ 123 milhões, sendo 40% correspondentes às despesas da Câmara Municipal de São Sebastião, R$ 48,7 milhões, de 2009 a 2012.
Clique aqui e acesse o Balanço LN 2009-2012.

segunda-feira, abril 22, 2013

QUALIDADE DAS PRAIAS DE SÃO SEBASTIÃO MELHORA EM 2012


 Em 2012, 56% das praias do município de São Sebastião permaneceram Próprias para banho o ano inteiro, e destas, 21% obtiveram qualificação anual Ótima. Receberam qualificação anual Regular 41% das praias. A praia de São Francisco foi a única que recebeu qualificação anual Péssima, assim como em 2011. Ressalta-se que os eventos de impropriedade concentram-se nas praias da porção norte no município.
Em 2011, somente 24% das praias monitoradas permaneceram Próprias o ano todo, dentre essas apenas a praia do Camburi havia sido classificada como Ótima. Esse índice teve um aumento de mais de 100% com seis praias ótimas, o que não era registrado desde 2007. Esse cenário mostra significativa melhora na qualidade das praias do município de São Sebastião.
Em relação à classificação da OMS, 24% das praias foram classificadas na categoria A, 55% na categoria B, 17% foram classificadas na categoria C e 4% na categoria D (Gráfico 3.15). Em 2011, 66% das praias foram classificadas na categoria B, 10% na categoria A, 21% na C e 3% na categoria D.
O atendimento por coleta de esgoto em São Sebastião no ano de 2012, segundo dados da Sabesp, foi de 46%, sendo que desse material, 71% é tratado. Leia mais e baixe o Relatório deQualidade das Águas Litorâneas no Estado de SãoPaulo 2012.
Em junho de 2012, a presidente da Sabesp, Dilma Pena, revelava que "em 2016, todo o litoral vai estar com o esgoto coletado etratado". O relatório divulgado acima, informa que apenas 46% dos esgotos de São Sebastião são coletados e desses, 71% são tratados... ou seja, falta muito ainda para alcançar os 100% anunciados.

JUIZ CONCEDE NOVO EFEITO SUSPENSIVO, PREFEITO SE MANTÉM NO CARGO


Ano 2013, nº 075, páginas 101 e 102
Publicação: quinta-feira, 25 de abril de 2013
DECISÃO
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL n.º 645-68.2012.6.26.0132 - Classe 03 - Protocolizado n.º 416922/2012 -132ZE - SÃO SEBASTIAO
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DECONCESSÃO DE LIMINAR.
JUIZ: DR. GUILHERME KIRSCHNER
Representante: COLIGAÇÃO SERIEDADE E TRABALHO
ADVOGADO(S): DR. JULIANO DOS SANTOS DUARTE - OAB/SP Nº 188.360, MARCOS PAULO RAMOS RUIZ - OAB/SP Nº 171.209, JAQUELINE RODRIGUES SANTANA - OAB/SP Nº 227.810, JOSÉ MAURO BOTELHO - OAB/SP Nº 157.363, ALBERTO GUILHERME CARLINI - OAB/SP Nº 153.972, VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO - OAB/SP Nº 266.425.
Representado (s): ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, NOVA OCEÂNICA DE COMUNICAÇÃO EDITORA LTDA e WAGNER TEIXEIRA DE OLIVEIRA e ALDO PEDRO CONELIAN JUNIOR ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ROQUE FESTA OAB/SP Nº 106.774, DR. EDSON GOMES ASSIS OAB/SP Nº 121.037, RODRIGO MIRANDA SALLES OAB/SP Nº 216.316, DR. RODRIGO INÁCIO DA SILVA OAB/SP Nº 320.476, Drª KARINA PRIMAZZI SOUZA OAB/SP 251.953.
Nos autos do processo acima identificado, pelo senhor Juiz Eleitoral Doutor Guilherme Kirschner, foi proferida a seguinte decisão diante dos pedidos protocolizados pelas partes da presente ação:
“Vistos.
Diante dos pedidos registrados de ambas as partes, decido:
Visando manter a coerência e a segurança jurídica, vez que nos autos da AÇÃO n.º 1096 93.2012.6.26.0132 foi concedido o efeito suspensivo (objeto do MANDADO DE SEGURANÇA com liminar indeferida nº 87-70.2013.6.26.0000), de igual forma concedo o efeito suspensivo a execução da sentença de 18/04/2013, pelos mesmos fundamentos baseados em decisões de
julgados superiores:
“AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR PARA EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" PRESENTES - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA NECESSÁRIA PARA A PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA.AGREG - AGRAVO REGIMENTAL nº 355 - piacatu/SP - Acórdão nº 167422 de 12/05/2009 - Relator(a) PAULO ALCIDES AMARAL
SALLES - DOE - Diário Oficial do Estado, Data 19/05/2009, Página 01”
“MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - SENTENÇA QUE CASSA REGISTRO DE CANDIDATOS A PREFEITO E VICE-PREFEITO POR VIOLAÇÃO AO ART. 73 DA LEI N.º 9.504/97 - LIMINAR CONCEDIDA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CONVENIÊNCIA EM SE EVITAR ALTERAÇÕES NO PODER - SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE
REGISTRO QUE NÃO É POSSÍVEL DE SER COMINADA EM LEI ORDINÁRIA - "FUMUS BONI JURIS" E "PERICULUM IN MORA" CARACTERIZADOS - PROCEDÊNCIA.MC - MEDIDA CAUTELAR nº 155 - bragança paulista/SP - Acórdão nº 153409 de 21/06/2005 - Relator(a) PAULO SUNAO SHINTATE - DOE - Diário Oficial do Estado, Data 28/06/2005, Página 146”
Intime-se o Representante para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto.
São Sebastião, 22 de abril de 2013
Guilherme Kirschner - Eleitoral”  
Link associado: PREFEITO REELEITO DE SÃO SEBASTIÃO CASSADO PELA SEGUNDA VEZ

sábado, abril 20, 2013

PREFEITO REELEITO DE SÃO SEBASTIÃO CASSADO PELA SEGUNDA VEZ


Após as eleições 2012, a Justiça Eleitoral foi acionada pela coligação Seriedade e Trabalho e Partido Popular Socialista, de São Sebastião, dando início a Ação de Investigação Eleitoral nº 685-50.2012.6.26.0132, visando apurar a ocorrência de Abuso de Poder Político, de Autoridade e Econômico e por Uso Indevido dos Meios de Comunicação Social, praticados por Ernane Primazzi e outros qualificados, durante a campanha eleitoral.
Em síntese, denunciavam o “uso indevido dos meios de comunicação social - Jornal Expressão Caiçara -, na medida em que referido jornal vem fazendo explícita propaganda eleitoral, sem qualquer cunho informativo, extrapolando o direito de informação”. As provas juntadas eram as edições do jornal que circulavam durante a campanha eleitoral
Em sua decisão, o Juiz de Direito Eleitoral, Guilherme Kirschner, finalizou sua sentença afirmando que  “não há como deixar de apontar que ambas ascoligações procederam de igual maneira, como se observa dos documentos queinstruem a defesa e os precedentes deste juízo eleitoral, de onde, em matériade ilícito eleitoral deste jaez, houve equiparação de condutas”, julgando extinta a ação de investigação, em 23 de janeiro de 2013.
Recurso e Cassação
Em apreciação de novo recurso, a Juíza Relatora, Clarissa Campos Bernardo, declarou "a nulidade da sentença, paraque os autos retornem à Zona de origem, para que Aldo Pedro Conelian Juniorseja intimado a receber o processo no estado em que se encontrava, quando dasubstituição do candidato ao cargo de Vice-Prefeito (05/10/2012)", e para que apresente alegações finais, para a consequente prolação de nova sentença. 
A sentença de cassação, prolatada em 18 de abril de 2013, destaca: “vale consignar que a tiragem do jornal é expressiva, na casa dos milhares de exemplares. De outra banda, os representados Ernane Primazzi, Wagner Teixeira e Aldo Pedro Conelian Junior foram os candidatos potencialmente beneficiados pela conduta vedada em testilha, de onde são os sujeitos passíveis na aplicação da penalidade”. Encerrando-se assim: “por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL e casso o diploma dos representados, condenando-lhes, ainda, à pena de oito anos de inelegibilidade” - íntegra, processo nº 54.568,despachos e sentenças.
A cassação foi divulgada pela imprensa local (Jornal Imprensa Livre, 18/4/2013), e TV, através do programa Jornal da Vanguarda, no dia 18 de abril de 2012 - vídeo.

terça-feira, abril 16, 2013

2012, A ELEIÇÃO QUE AINDA NÃO ACABOU


Pela primeira vez São Sebastião teve seu prefeito reeleito. Em uma eleição bastante disputada e recheada de práticas que a legislação eleitoral coíbe e pune, como boca de urna, favores políticos, uso da máquina, transporte de eleitores e até oferta de dinheiro, tudo isso praticado à luz do dia, sem cerimônia nenhuma, o então prefeito de São Sebastião, Ernane Primazzi, foi reeleito para cumprir mais um mandato, de 2013 a 2016.
Claro que todos esses atos são passíveis de punição, mas devem ser denunciados e flagrados, e para isso seria necessário que houvesse mais representantes da Justiça Eleitoral e das polícias disponíveis e próximos, por conta da agilidade e presteza que requer a atuação nesses casos. Como esse cenário de desrespeito às normas foi generalizado, deu-se melhor quem contava com isso entre as estratégias de captação de votos e cooptação de eleitores.
De todo o modo, a maioria do eleitorado preferiu manter o prefeito no cargo, reelegendo-o. Ocorre que a maioria, nas eleições 2012, viu-se reduzida a 36% dos eleitores, o que deixa o prefeito reeleito com reduzido apoio popular, no início de sua nova gestão, embora tenha obtido expressivo apoio político, na composição da Câmara Municipal - leia súmula eleições 2012.
No entanto, a eleição para prefeito deixou alguns processos em andamento. São ações movidas com base em denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral, uma delas definitivamente encerrada, aquela que tratava de “uso indevido dos meios de comunicação”, em decisão favorável ao prefeito reeleito, e outra, que cassou-lhe o mandato, tratando de "captação ilícita de sufrágio". Portanto, o prefeito reeleito de São Sebastião, Ernane Primazzi, terá que recuperar o seu mandato, desta vez convencendo a Justiça Eleitoral de sua inocência.
Cassação do Mandato
A coligação Seriedade e Trabalho e Partido Popular Socialista  apresentou Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio em face de Ernane Bilotte Primazzi, Wagner Teixeira de Oliveira, Aldo Pedro Conelian e Carlo Canepa Dornelas, alegando que os três primeiros representados foram candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de São Sebastião e que infringiram o disposto no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, efetuando a captação ilícita de sufrágio na medida em que, em conluio com o quarto representado, condicionaram, em comício, a regularização fundiária da área conhecida como "Vila Bom Jesus" às suas eleições para os cargos em disputa. Foram juntados documentos e mídia de DVD devidamente degravada (vídeo do comício).
Em sua sentença, no dia 15 de março de 2013, o Juiz de Direito Eleitoral, Guilherme Kirschner, concluiu: “Portodo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO e aplico aos representados, solidariamente, a pena de multa no valor de R$ 53.205,00 e apena de cassação dos respectivos diplomas, com amparo no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97”. A cassação foi noticiada pelos jornais e noticiários de TV (reportagem TV Vanguarda).
No entanto, em medida considerada “sem precedente” pelo advogado, especialista em Direito Eleitoral, Paulo Roberto Machado Guimarães ( Cassação - Aspectos Jurídicos, Imprensa Livre, 25 de março de 2013, página B3), o Juiz Eleitoral recebeu o recurso e concedeu efeito suspensivo em decisão que ele próprio proferiu.
Diante disso, os requerentes impetraram mandado de segurança com pedido de liminar em 2ª instância, pedindo a revogação do efeito suspensivo, garantindo a posse e a diplomação imediata ao segundo colocado nas eleições municipais de 2012.
Em seu despacho, a juíza Clarissa Canpos Bernardo, assim decidiu: “não há impedimento ao MM. Juiz de primeirograu, sobretudo ao verificar os requisitos necessários, fazendo uso do poder geral de cautela, suspender a execução da decisão. Assim, diante da análise sumária cabível nesta oportunidade, é importante registrar que a concessão de efeito suspensivo à obstar a execução imediata de sentença condenatória por captação ilícita de sufrágio, por decisão devidamente fundamentada, não revela flagrante ilegalidade a ser resguardada. Em razão do exposto, diante da ausência da fumaça do bom direito, indefiro o pedido da liminar”.
Portanto, embora mantida a cassação, o prefeito mantém-se no cargo até o cumprimento do trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer). 

domingo, abril 14, 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA VAZAMENTO NO TEBAR


Ricardo Hiar7.abr.2013/Folhapress
O vazamento
A Petrobras Transporte (Transpetro) confirmou, no dia 6 de abril de 2013, que por volta das 17h50 de sexta-feira (5) foi detectado um vazamento de combustível marítimo no  píer do Terminal Almirante Barroso (Tebar), em São Sebastião (SP). Não há informações ainda sobre a quantidade de óleo derramado. O jornal Folha de São Paulo, versão on-line, noticiou o vazamento e divulgou imagens, no dia 6 de abril de 2013.
Na manhã seguinte ao acidente, a Prefeitura de São Sebastião anunciou que o prefeito da cidade realizaria vistoria em algumas das praias atingidas para tomar conhecimentos dos danos iniciais e determinar as primeiras providências do seu governo.
A Petrobrás emitiu notas oficiais, a partir do dia 7 de abril de 2013, divulgando as primeiras informações sobre o vazamento.
Ministério Público
No dia 8 de abril de 2013, o Ministério Público estadual anunciou a abertura de inquérito civil para apurar danos ambientais em decorrência do vazamento de óleo combustível no píer do Terminal Almirante Barroso, em São Sebastião, prejudicando diversas praias dos municípios de Caraguatatuba e São Sebastião, no litoral norte. O inquérito foi instaurado pelo Promotor de Justiça Alexandre Petry Helena, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleo Litoral Norte.
No dia seguinte, o MinistérioPúblico Federal anunciou medida idêntica. O procurador da República Ricardo Baldani Oquendo, responsável pelo inquérito, requisitou documentos e informações sobre o caso à Capitania dos Portos, à Agência Nacional do Petróleo (ANP), ao Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que tenha sido obtida da Petrobras ou produzida durante as ações de controle ambiental e fiscalização e avaliação de danos ambientais.
Multas
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo multou a Petrobras em R$ 10 milhões, em consequência do vazamento de óleo no terminal marítimo da empresa em São Sebastião. A multa baseou-se  no Decreto 6.514/08, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
A Prefeitura de São Sebastião multou a Petrobras em cerca de R$ 50 mil, o que equivale a dez autuações de R$ 5 mil, valor máximo que pode ser aplicado pela municipalidade.
Esclarecimentos sobre a causa da ocorrência
Em nota oficial divulgada no dia12 de março de 2013, a Petrobrás informa que o vazamento atingiu 3,5 m³ de combustível marítimo, durante a fase pré-operacional de uma tubulação que se encontrava em manutenção programada desde o dia 22 de março, ocorrido porque o procedimento padrão não foi cumprido e uma válvula ficou aberta. Além disso, a empresa esclareceu que Tebar possui licenças ambientais emitidas pela Cetesb, sob os números 68000049 e 68000066, com validade até 2015, e que portanto não procede a informação de que a empresa opera sem licenciamento 
A Prefeitura de São Sebastião contesta o volume de combustível que teria vazado, declarado pela empresa, revela negligência nos serviços de limpeza e promove encontro de pescadores, os principais atingidos em suas atividades profissionais pelos impactos do vazamento - release 10/04/13 e release 11/04/13. O relato desses acontecimentos foi divulgado pelos jornais e emissoras de televisão (reportagem TV Vanguarda).
Denúncia
O sindicalista Ademir Parrela, diretor-coordenador geral do SINDIPETRO-LP, Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, gravou vídeo denunciando condição operacional da empresa, onde aponta falhas em ações emergenciais e número insuficiente de funcionários na execução e fiscalização durante a carga e descarga de petróleo e derivados, entre outros procedimentos que a empresa adota. 

quinta-feira, setembro 27, 2012

PESQUISAS, JOGO SEM REGRAS E REPLETO DE INTERESSES


A empresa Riviera Norte Editora Ltda., proprietária do jornal Imprensa Livre, vem agindo com estranheza no campo jornalístico, durante esse período de campanhas eleitorais, mais precisamente em relação aos acontecimentos em São Sebastião, onde se localiza sua sede.
Explico. Até o momento, o jornal Imprensa Livre contratou e publicou, em manchete, os resultados de duas pesquisas eleitorais. Em sua edição do dia 25 de setembro, foram anunciados os resultados de Ilhabela, pesquisa de protocolo nº SP-01095/2012.  Na edição de hoje, 26 de setembro, foram divulgados os resultados de Ubatuba, pesquisa de protocolo nº SP-01133/2012. Em relação ao município de Caraguatatuba não há nenhuma pesquisa registrada.
O fato estranho é que a mesma empresa, Riviera Norte Editora Ltda., havia contratado uma pesquisa sobre São Sebastião, que recebera o protocolo SP-00916/2012 e seria realizada durante os dias 13 e 14 de setembro, sendo publicada no dia 17 de setembro de 2012, conforme informavam os dados de seu registro. No entanto, não houve a publicação e os dados referentes ao registro foram retirados do sistema implantado pelo TSE.
O que teria acontecido? Será que o jornal perdeu o interesse em informar a população de São Sebastião, cidade onde circula diariamente? Afinal, que motivos teve o jornal para evitar a publicação dos resultados? Por que não contrata uma nova pesquisa eleitoral sobre São Sebastião e estampa em manchete como o fez em relação a Ilhabela e Ubatuba? O que há por trás desse ‘desinteresse’?

sexta-feira, agosto 17, 2012

CONSEMA APROVA LICENÇA PRÉVIA DO CONTORNO SUL


Traçado passará pelos municípios de São Sebastião e Caraguatatuba, mas terá grande parte do desenho em túneis e viaduto
O contorno sul da obra de duplicação da Rodovia Tamoios, que desafogará o trânsito já saturado do litoral norte, teve seu parecer técnico aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), com 28 votos favoráveis, nenhum contrário e duas abstenções, em sua 298ª plenária, realizada na quarta-feira, 15. Na reunião, presidida pelo secretário Bruno Covas, os conselheiros concordaram com a decisão da Companhia Ambiental Paulista (Cetesb) de conceder Licença Prévia (LP) para a obra, que tem previsão de início em março de 2013 e é de responsabilidade do DER e da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
O empreendimento, com 30,2 km de extensão e uma média de 80 m de largura, totalizando 323 ha de construção, terá 5 km de túneis e 4,6 km de viadutos e pontes. O projeto, resultado de solicitações da comunidade, desvia o trajeto da rodovia da floresta nativa com o objetivo de poupar o Parque Estadual da Serra do Mar e as comunidades estabelecidas no trajeto da obra.
Além de túneis, viadutos e pontes, as mudanças de traçado, ajustes de intersecções e desconcentração de acessos também foram iniciativas da DER e DERSA para atender a população. Graças a grande participação da sociedade, sugestões e propostas de melhorias foram incorporadas, resultando em um projeto democrático. Segundo Ana Maria Iversson, da JGP Consultoria, responsável pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) do empreendimento, toda obra estrutural desse porte precisa ser aprimorada à medida que aprofunda seu projeto de engenharia. 
Manifestações municipais
Apesar do pedido de adiamento da votação feito pelo secretário do Meio Ambiente de São Sebastião, Eduardo Hipólito Rego, com alegação de que não houve tempo hábil para manifestação dos municípios afetados, Caraguatatuba e São Sebastião, e descumprimento da resolução CONAMA 237, os conselheiros presentes concluíram - com 25 votos contrários e quatro a favor da mudança da data - que as Audiências Públicas promovidas para a obra foram suficientes para transmitir a opinião da sociedade civil. Ana Cristina Pasini, da Cetesb, ainda informou que os questionamentos da Resolução CONAMA foram considerados no parecer apresentado. 
“A participação da população foi muito ativa. As audiências públicas ficaram disponíveis na internet e tiverem 1.888 acessos e cerca de 1200 downloads. Ficou claro que a demanda era a favor da obra, a questão era como fazer para minimizar os impactos”, comenta Iversson. 
Hipólito esclareceu ao Conselho: “Não somos contra o empreendimento e sim conta o traçado”. Ele solicitou aos presentes que entendessem “a fragilidade do local” referindo-se às questões sociais e ambientais de onde a rodovia será instalada. O pleito era de que um trajeto maior da obra fosse feito por túneis, poupando ainda mais as áreas superficiais. 
Segundo a DERSA, “foram avaliadas as vantagens e desvantagens das alternativas propostas, aspectos técnicos e econômicos, e chegamos a um projeto ainda melhor do que estava analisado no EIA-RIMA”, declara Laurence Casagrande Lourenço, presidente da empresa. 
Para a CETESB, apesar de impactos, o balanço final da obra é favorável. O processo de licenciamento foi rico e prefeituras e sociedade civil foram ouvidos. Ainda, os 38 ha de floresta nativa perdidos serão compensadas com o plantio de 200 ha.
Dentro da verba economicamente viável foram estabelecidos traçados alternativos, que resultou na redução de 1,6 km de extensão do contorno, 24 ha de superfície poupados, a diminuição de sete para quatro túneis, menos 360 unidades habitacionais afetadas com a construção, além de 5 ha de floresta nativa que deixarão de ser suprimidos. “Mais de 80% da vegetação do traçado é antrópica, ou seja, já foi alterada pelo homem”, explica Ana Maria Iversson.

terça-feira, agosto 14, 2012

JUSTIÇA CASSA DEMISSÃO DE AGENTE FISCAL DE POSTURAS


PROCESSO 587.01.2011.005695-7/000000-000
Despacho 27 de julho de 2012
“...a impetrante é servidora pública investida no cargo de fiscal de posturas municipais, e teve contra si instaurado processo administrativo disciplinar por supostamente infringir os arts. 195, incisos I, II e V e 196, IV e XIV da Lei Complementar nº 76/06, ao descumprir escala extraordinária de serviço de forma injustificada.”
“O Prefeito prestou informações às fls. 247/258 e sustentou a legalidade do ato impugnado. Asseverou que os servidores foram processados conjuntamente porque os fatos se entrelaçavam, mas foi individualizada a conduta de cada um, inclusive no relatório final. Sustentou que a pena aplicada não poderia ser diversa, o julgador está vinculado e seguiu o princípio da razoabilidade. Requereu ao final a denegação da segurança.”
[...]
FUNDAMENTO E DECIDO
“Reconheço, pois, a ilegitimidade passiva da Comissão Processante representada pela servidora Andréa Granjeiro da Silva, e com relação a esta julgo o feito extinto sem resolução de mérito e fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.”
“...consta que a própria autoridade municipal justificou em entrevista à Rádio Bandeirantes no dia 25 de janeiro de 2011, em transcrição que naqueles fólios constou às fls. 243 e que não foi impugnada pelo impetrado, o seguinte: “Repórter- Mas não é assim mesmo, o fiscal não ta lá para ver o que precisa fazer? Prefeito- Sim, mas você sabe como funciona essa história, uma hora ali, com dois fiscais, mais dois GCM, fazendo apreensão, mais o motorista do caminhão daí naquela hora ali, junta aquela muvuca em volta, tem caso ali que o fiscal ter sido agredido já. É complicado, porque o cara fica meio assustado, mas ontem voltaram já, com PM e GCM junto e que tinha de irregular lá fizeram mais uma apreensão” (sic, fls. 242/243 do Processo nº 1516/11, da 1ª Vara Cível) A própria autoridade impetrada, pois, teria justificado a postura de temor da impetrante e dos demais fiscais, que não se negaram à prática do ato em si, mas apenas se insurgiram contra a falta de estrutura, fato que punha em risco suas integridades físicas, o que está confirmado pelo que disse o próprio Prefeito do Município à Rádio Bandeirantes em 25 de janeiro de 2011, quando também declarou que a missão da fiscalização depois foi cumprida com o acompanhamento da Polícia Militar e da Guarda Civil do Município, o que já reconheceu este magistrado na ação supracitada.”
“...defiro a segurança pretendida na vestibular, a fim de cassar o ato de demissão imposto pela autoridade impetrada à autora GABRIELA DA SILVA GOMES, que deve ser mantida no cargo que alcançou às custas de concurso público, com os direitos e deveres que lhe são inerentes, e extingo o presente processo com resolução de mérito...”.
Leia despacho na íntegra aqui ou no Diário Oficial.

sábado, agosto 11, 2012

PREFEITO CONFIRMA QUE NÃO TEM ESCRÚPULOS


Em maio de 2012, o presidente da Câmara de Sebastião realizou um corte de despesas para reequilibrar o orçamento do Legislativo. A medida foi adotada após medir forças com o prefeito, em busca de dotação suplementar para suportar as despesas com pessoal. Ele não obteve a verba nem o apoio da bancada da situação para obtê-la, pois já havia um compromisso entre o prefeito e ‘seus’ vereadores para acomodar nos quadros da prefeitura alguns dos funcionários comissionados que seriam exonerados.Foi o que aconteceu e de forma tão escancarada que virou notícia, embora essa trama que acabei de narrar não tenha sido associada ao absurdo que o prefeito cometeu. Imaginem os leitores que esse prefeito desavergonhado nomeou o senhor Reinaldo dos Santos Filho, aqui citado porque o seu nome é mencionado em reportagem jornalística, com manchete,  que o jornal Imprensa Livre publica em sua edição de hoje, 11 de agosto de 2012.O senhor Reinaldo dos Santos Filho era o chefe de gabinete do vereador Coringa e um dos funcionários comissionados que havia sido exonerado do cargo. O prefeito Ernane Primazzi o nomeou, através da Portaria nº 510/12, para o cargo de Chefe de Divisão do Terminal Rodoviário. O detalhe é que não temos terminal rodoviário. O que existia foi derrubado e um novo terminal está sendo construído no mesmo local.Pois bem, a coisa não parou por aí. Para justificar a malandragem a alegação é que “a nomeação de mais um comissionado para acompanhar o andamento e fiscalização da obra, auxiliando a Secretaria de Obras (SEO) quanto ao cumprimento dos cronogramas de execução e utilização correta dos materiais. Além de fiscalizar cumprimento dos horários das empresas que prestam serviços aos usuários”.Para finalizar: há mais funcionários nomeados nas mesmas circunstâncias, e o contrato de execução do novo terminal rodoviário está sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O atual prefeito é candidato à reeleição. Para formar sua coligação ele distribui cargos comissionados aos seus apoiadores. O nome de sua coligação é Paz e Desenvolvimento. Longa vida a esse prefeito espetacular!

sexta-feira, agosto 10, 2012

PETROBRAS LANÇA RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE 2011


O Relatório de Sustentabilidade da Petrobras apresenta o desempenho social, ambiental e econômico da companhia, sua estratégia e estrutura de governança corporativa, bem como os principais desafios e oportunidades para ampliar e consolidar sua atuação nos diferentes segmentos de mercado e suas contribuições ao desenvolvimento sustentável. Leia mais aqui.
Extraí do relatório abordagens relacionadas à nossa região:
TERMINAIS E OLEODUTOS (página 118).
Dos 48 terminais que a Transpetro opera, 28 são aquaviários e 20 terrestres. Os aquaviários abrangem 8.698 quilômetros da costa atlântica brasileira e são operados por meio de píeres, monoboias ou quadro de boias, e 4.500 quilômetrosde rios e lagoas navegáveis. Assim como os aquaviários, os 20 terminais terrestres funcionam como entrepostos para os diferentes modais de transportes, garantindo, com sua capacidade de estocagem de mais de 10 milhões de m³ (3,5 milhões de m³ em terminais terrestres e 6,8 milhões de m³ em aquaviários), a confiabilidade do abastecimento de petróleo e derivados, biocombustíveis e gás.
Já os oleodutos são o meio de transporte preferencial para suprir a demanda das refinarias e dos grandes centros consumidores de derivados. Ao longo de 2011, várias ações foram adotadas para ampliar a capacidade da Transpetro, entre elas o aumento da movimentação de petróleo no Oleoduto São Sebastião-Guararema (Osvat), que abastece a Revap e a Replan. Com essa iniciativa, o oleoduto aumentará a vazão dos atuais 4,5 mil m³/h para a média de 5,1 mil m³/h, com mais duas estações intermediárias no primeiro semestre de 2012.
MERCADO DE GÁS NATURAL - GASODUTOS (página 120).
Os gasodutos da Petrobras constituem um sistema integrado com duas redes de dutos interligadas, o que permite a entrega do gás natural proveniente dos campos produtores, principalmente os das bacias de Santos, Campos e Espírito Santo, assim como de dois terminais de gás natural liquefeito e um gasoduto de conexão com a Bolívia. No total, a malha de transporte de gás natural se estende por 9.251 quilômetros, percorrendo 412 municípios, e integra 60 gasodutos e ramais, 154 pontos de entrega, 15 pontos de recepção e 38 estações de compressão.
Em 2011, quatro importantes projetos entraram em operação. Os 96 quilômetros de extensão do gasoduto Gastau e sua capacidade nominal de 20 milhões de m³/dia transportarão o gás processado na Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba, oriundo dos campos de Mexilhão e Uruguá-Tambaú e do piloto de Lula, da camada Pré-Sal da Bacia de Santos, ampliando a oferta na Região Sudeste.

terça-feira, agosto 07, 2012

CETESB CONCLUI QUE CONTORNO É AMBIENTALMENTE VIÁVEL


SÚMULA DO PARECER TÉCNICO 352/12/IE
COMPANHIA AMBIENTAL ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 -CEP 05459-900 -São Paulo -SP
C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 -Insc.: Est. nº 109.091.375-118 -Insc. Munic.: nº 8.030.313-7
PROCESSO: 62/2009
INTERESSADO: Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo – DER Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA
ASSUNTO: Contornos: Sul de Caraguatatuba e São Sebastião.
MUNICÍPIOS: Caraguatatuba e São Sebastião
INTRODUÇÃO
Trata-se da súmula do Parecer Técnico elaborado pelo Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE para subsidiar o licenciamento ambiental prévio para implantação dos Contornos: Sul de Caraguatatuba e São Sebastião, sob responsabilidade compartilhada entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e o Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA. O empreendimento tem como objetivo fornecer alternativa à Rodovia Dr. Manuel Hypólito do Rego (Rio-Santos) – SP-055/BR-101, proporcionando a segregação dos fluxos locais e regionais, a melhoria das condições operacionais da SP-055  em função da redução dos riscos de acidentes e melhoria da velocidade operacional e ampliação da infraestrutura operacional para atendimento da demanda gerada por empreendimentos colocalizados.
[...]
CONCLUSÃO
Considerando que se trata de obra de utilidade pública e de interesse estratégico, cujo projeto conceitual foi otimizado após discussão com os diversos atores no processo de licenciamento, e que os impactos ambientais poderão ser mitigados com a devida implementação dos Programas Ambientais propostos e solicitados no Parecer Técnico 352/12/IE, a equipe do IE conclui que o empreendimento é ambientalmente viável,  submetendo ao CONSEMA para apreciação e deliberação sobre a emissão da Licença Prévia da Implantação dos Contornos: Sul de Caraguatatuba e São Sebastião.
ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO
ANA CRISTINA PASINI DA COSTA
Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental
Diretora
Leia íntegra no Diário Oficial ou aqui.

sexta-feira, julho 06, 2012

TRIBUNAL DE CONTAS ENVIA LISTA "FICHAS SUJAS" AO TSE


"O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), encaminhou à Justiça Eleitoral a lista de responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares. Referida lista deve ser disponibilizada à Justiça Eleitoral até 05 de julho nos anos eleitorais e consiste na relação de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares por decisão contra a qual não caiba mais recurso. As informações que constam da lista subsidiam eventual declaração de inelegibilidade, que compete à Justiça Eleitoral, tendo sido encaminhada também ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral/SP. O período considerado para a elaboração da lista são os oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, que, em 2012, terá o primeiro turno realizado no dia 07 de outubro. A lista encontra-se atualizada consoante registros assentados até o último dia 02 de julho, sendo que novas ocorrências ou eventuais inconsistências serão resolvidas por meio de certidões individuais mediante requerimento."

quarta-feira, julho 04, 2012

A OBRA DO CENTRO DE CONVENÇÕES E A AÇÃO POR IMPROBIDADE


PROCESSO 587.01.2010.000860-6/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X JUAN MANOEL PONS GARCIA E OUTROS - Fls. 1978 - Processo nº 243/2010 (587.01.2010.000860-6) Vistos. Tratam os presentes autos de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JUAN MANOEL PONS GARCIA, CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LATIDA LITDA e PAULO ROBERTO DE JESUS SILVA, a qual foi recebida conforme decisão de fls. 1789/1790. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva aventada por Paulo Roberto de Jesus Silva às fls. 1887/1889 de sua contestação, o argumento já foi enfrentado quando examinado o recebimento da inicial (fls. 1789-verso), onde restou refutado por este Juízo. Tampouco se firma a preliminar de inépcia, e causa de pedir e pedido estão bem especificados, tanto quanto relacionados. A aventada falta de requisito essencial (fl. 1891) não pode ser examinada neste momento, pois implica em incursão ao próprio mérito da ação, e pelo que se conhece da realidade da obra é que aquilo que deveria ter sido um Centro de Convenções é até hoje um esqueleto inacabado e com grave problema estrutural. Rejeito, por tais motivos, as preliminares da defesa de Paulo Roberto de Jesus Silva. Melhor sorte não merece a preliminar de inépcia da inicial sustentada na contestação de Juan Manoel Pons Garcia (fls. 1913/1917), pois as irregularidades que o Ministério Público entendeu ocorridas e que teriam cercado a construção do Centro de Convenções da Praia Grande estão bem delineadas na vestibular, inicialmente apontadas pelo Tribunal de Contas, e examinadas pelo Parquet em inquérito civil público que precedeu a presente, no qual o douto Promotor de Justiça concluiu que a concorrência e o contrato em torno da referida obra foram irregulares, requerendo destarte a aplicação das consequências da Lei de Improbidade, o que constitui mérito da ação. Rejeito, por isso, a preliminar exposta na defesa de Juan Manoel Pons Garcia. Para fins de aferir a higidez dos argumentos vestibulares e das defesas, especialmente no que diz respeito à ocorrência de irregularidades do procedimento licitatório e do contrato e o suposto dano acarretado ao erário público, além das provas documentais até agora acostadas, defiro a prova testemunhal requerida por Juan Manoel Pons Garcia às fls. 1969/1970, a qual deve se limitar a três testemunhas por fato. Para sua coleta, designo audiência de instrução para o dia 10 de setembro de 2012, às 14:00 horas. Depreque-se a oitiva das testemunhas de outras comarcas. A prova documental está preclusa, salvo se for o caso de documento novo ou requisitado pelo Juízo. Outras espécies probatórias não foram requeridas nem justificadas, motivo pelo qual as indefiro. Diga o Município de São Sebastião se há relatório técnico sobre a atual condição da estrutura da obra objeto da presente ação (Centro de Convenções) e, em caso positivo, providencie juntada. Atendida esta, independentemente de novo despacho, intimem-se as partes para que digam sobre os documentos em trinta dias. Anote-se na planilha de contracapa as folhas deste saneador. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV MARCELO LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 245793 - ADV JONEY SILVA ROEL OAB/SP 96502 - ADV VERA MARIA SANTANA OAB/SP 88693 - ADV JULIANO DOS SANTOS DUARTE OAB/SP 188360 - ADV RICARDO SUNER ROMERA NETO OAB/SP 239726 * * * * * * *  * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
Nota: A data da audiência de instrução foi remarcada para o dia 12 de novembro de 2012, às 14h00.